É já na próxima segunda-feira, dia 2 de Fevereiro, que começa a entrega em papel do IRS referente ao ano de 2008. Por isso mesmo, A Cor do Dinheiro dedica mais um programa a dar-lhe algumas dicas práticas de como pode preencher os impressos e que tipo de despesas pode incluir na sua factura fiscal.
Mas, fundamentalmente, aproveitamos o mote para o ajudar a preparar o IRS do próximo ano: que tipo de deduções à colecta podem ser feitas, quais as despesas que pode incluir e como pode gerir a sua factura fiscal em tempos de crise como a que enfrentamos actualmente. Venha esclarecer as suas dúvidas com as nossas reportagens, dicas e especialistas.
Consulte mais informações sobre IRS nos seguintes sitios da Internet:
- Site das Finanças
- Site da Direcção Geral de Impostos
Que documentos preciso para preencher a declaração de IRS?
Vai precisar dos impressos oficiais da declaração de IRS (caso optar por não usar a Internet), cartões de contribuinte dos sujeitos passivos e dos dependentes, se estes também tiverem obtido rendimentos, das declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras, e dos documentos comprovativos (recibos, facturas, declarações dos bancos e seguradoras, por exemplo) dos encargos que teve ao longo do ano, como as despesas de saúde ou de educação.
Tenho de guardar todos os recibos das despesas que fizer?
Sim. Convém guardar todos os recibos das despesas que efectuar ao longo do ano, porque só desta forma pode comprovar os seus gastos, em caso de inspecção fiscal.
Que tipo de rendimentos estão excluídos de imposto?
Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de imposto desde que sejam atribuídos em concurso público, no qual se definam as respectivas condições de atribuição; a participação nesse concurso não esteja subordinada a condições senão as que se relacionem com a natureza do próprio prémio em causa (por exemplo, ajudas de custo ou gratificações); e não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor.
Também as indemnizações atribuídas devido a lesão corporal (por exemplo, após acidentes de viação), doença ou morte ao abrigo de contratos de seguro ou decisões judiciais ou pagas pelo Estado; as bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alta competição e seus treinadores; as bolsas de formação desportiva atribuídas pelas federações aos praticantes não profissionais, bem como aos juízes e árbitros até ao limite de 2130 euros estão isentas de pagamento de imposto, além dos subsídios atribuídos a crianças e a jovens (por exemplo, o abono de família), o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção.
Casei-me em Dezembro de 2008. Tenho de avisar a minha entidade patronal?
Sim. Quando ocorre uma alteração no agregado familiar, deve comunicá-la à entidade patronal, para se aplicar a taxa correcta de retenção na fonte. Assim, e sempre que, por motivo imputável ao trabalhador, não entre nos cofres do Estado o imposto devido (relativo à retenção), o contribuinte pode ser prejudicado, tendo de pagar mais imposto ou recebendo um reembolso inferior, no ano seguinte.
Devo declarar o início de actividade como independente?
O procedimento depende da sua situação específica. Assim, se a prestação de serviços a realizar é um acto esporádico e não pretender continuar a prática desse serviço, terá de declarar o início de actividade e cumprir as obrigações declarativas e de registo dos profissionais independentes mesmo se passa se se tratar de um acto único, se já o tiver feito antes e se se tratar de uma prática continua. Caso nunca tenha passado um acto único e a actividade exercida não seja contínua, opte por passar um acto único em vez declarar o início da actividade.
De J.C. a 10 de Março de 2009 às 16:10
Boa tarde.
Eu ando desesperado à procura das tabelas de IRS para 2009 que se aplicam aos trabalhadores independentes.
Alguém me pode dar um link directo para esses documentos.
As únicas tabelas que encontro dizem respeito a trabalhadores por conta de outrem.
Também, onde posso encontrar informação que me permita comparar o regime de trabalhador independente com o regime aplicado às empresas?
Já procurei no sítio da dgci e e-financas e não encontro nada...
Muito obrigado.
Jorge C.
De Catia Saraiva a 22 de Abril de 2009 às 14:05
serao os codigos CAE? o melhor é usa o google
Os prazos de entrega da declaração de IRS deste ano já estão fixados?
Sim. Para as entregas em papel, as datas limite são:
- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).
Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).
De Paulo a 24 de Março de 2009 às 15:01
Sobre uma dúvida que surgiu no programa - porque são diferentes os prazos de entrega da declaração em papel e electrónica:
- os meus colegas da contabilidade andaram ali às voltas para entregar um tal de Declaração Mod.10 às finanças (aparentemente, um resumo global de todos os rendimentos dos funcionários).
Será que as finanças só podem ter a informação para pré-preencher as declarações no site depois destes ficheiros serem carregados/tratados? (vá, digo eu ...)
Para que servem as retenções na fonte feitas sobre os meus rendimentos de trabalho por conta de outrem? São obrigatórias ou opcionais?
Em regra, as retenções na fonte são pagamentos mensais por conta de imposto. As entidades que pagam rendimentos da categoria A devem descontar uma certa importância, quando os colocam à disposição do trabalhador. Posteriormente, essa importância é entregue ao Estado e no momento de cálculo do imposto, o valor da retenção é subtraído ao imposto encontrado.
As retenções na fonte sobre os rendimentos da categoria A são obrigatórias. Quando, em 2009, o fisco apurar o imposto a pagar, as importâncias retidas em 2008 serão descontadas à colecta, verificando-se, assim, se tem de suportar mais imposto ou se haverá reembolso.
De Pedro Sousa a 29 de Janeiro de 2009 às 22:38
Parabens, Excelente Programa continuem o optimo trabalho
De Luís Miguel Sousa a 3 de Fevereiro de 2009 às 00:36
Boa Noite,
Antes de mais gostaria de dar os parabéns ao vosso programa e à sua grande utilidade.
Tenho uma grande duvida relativamente ao IRS que gostaria de saber se a poderiam esclarecer.
Temos dois imóveis, que são os imóveis de solteiros (meu e da minha esposa), que ainda estamos a pagar à banca, e além desses o imóvel habitamos.
Esses dois imóveis, como não conseguíamos vender nem suportar os seus custos, fizemos a opção de arrendar. Essas rendas são declaradas às finanças e entram como rendimento adicional do agregado, mas esse rendimento adicional é “fictício” pois estamos a pagar os imóveis à banca conforme já referido anteriormente, além de que o valor recebido pelas rendas não cobre sequer o valor das prestações que pagamos.
Gostaria de saber se existe alguma hipótese de conseguir deduzir no IRS as prestações pagas à banca desses dois imóveis, pois através da situação normal de benefícios fiscais de habitação esse valor já é consumido pelo imóvel que habitamos.
Grato desde já pela atenção dispensada.
De
Paulo a 3 de Fevereiro de 2009 às 12:59
Parabéns pelo programa.
Sempre vi e escutei com atenção as opiniões do Sr. Camilo Lourenço na RTPN, nomeadamente as ligadas ao futebol e às finanças dos clubes.
Tem um discurso simples e de fácil entendimento sobre assuntos que são, na maioria das vezes, complicados.
Vi ontem o programa relativo ao IRS e achei-o bastante útil.
Vou passar a acompanhar o programa e este blog.
Obrigado.
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